Em condicional, preso tem que informar origem sobre mudança

Fonte: TJSC

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Toda vez que um detento em liberdade condicional mudar de residência, deve comunicar e obter autorização da Comarca onde a execução penal foi efetuada; não apenas para aquela onde passou a fixar moradia. Este foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, que invalidou a indenização por danos morais concedida ao preso em liberdade condicional Valdevino Machado que, apesar de se apresentar regularmente na comarca em que residia, fora preso. A sentença da comarca de Rio do Sul, que havia estipulado compensação no valor de R$ 30 mil, foi reformada por unanimidade. "Ao ter mudado residência sem a imprescindível autorização do juízo da execução penal para tanto, o apelado deu azo a expedição do mandado de prisão", explicou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. Em 2002, logo que obteve liberdade condicional da Penitenciária de Curitibanos, Valdevino foi morar em Joinville e obteve a devida autorização da Comarca. Ao mudar-se logo depois para Rio do Sul, entretanto, somente prosseguiu com suas apresentações bimestrais perante o juízo nesta outra Comarca, sem comunicar o juízo onde a execução foi realizada. A Comarca de Curitibanos considerou-o como foragido e emitiu um mandado de prisão. Valdevino foi preso, e logo entrou com pedido de indenização contra o Estado de Santa Catarina pelos constrangimentos sofridos diante dessa nova prisão. Nos autos, testemunhas informaram que, no dia da prisão, Valdevino estava trabalhando em uma pizzaria da cidade, na função de serviços gerais. Para o Estado, o erro foi cometido pelo próprio detento, que não comunicou o juízo de Curitibanos desta segunda mudança. Nos autos, o magistrado esclarece a questão com a lei de execução penal. Ela indica que o detento não pode mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem a sua prévia autorização. "Denota-se assim que não pode ser reconhecida a responsabilidade do Estado na prisão efetivada, tendo em vista ser evidente que o preso colaborou decisivamente para a ocorrência do evento", concluiu o magistrado.

Apelação Cível nº 2007.062871-3

Palavras-chave: condicional

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