Em área urbana, casal pode abrigar até cinco cães abandonados

A Câmara limitou em cinco o número de cães de um casal após ação ajuizada por vizinhos. Eles abrigavam em seu quintal 20 cães de r

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil limitou a cinco o número de cães abrigados na residência de um casal, no bairro João Paulo, depois de ação ajuizada por vizinhos em razão de barulho e insetos no local. Moradores no bairro desde o ano de 2000, os réus abrigavam o total de 20 cães de rua em um canil nos fundos da casa. Sentença da comarca da Capital determinou que o casal permanecesse com no máximo três animais, o que motivou apelação ao Tribunal de Justiça.


Eles alegaram a necessidade de inclusão do município de Florianópolis na ação, por ser dele a obrigação de cuidar dos cães abandonados. Explicaram que a Administração Municipal se recusou a alojar os animais que estavam em sua residência, o que os obrigou a construir um canil particular em outra região para abrigá-los. O casal acrescentou que, por lei, pode ter em sua residência até cinco animais, motivo principal do questionamento da sentença, que limitara o número a três.


O relator, desembargador substituto Saul Steil, negou a inclusão do Município no processo por não se tratar de cães abandonados. Para Steil, o casal, ao acolher os animais, tornou-se responsável por eles. Assim, a Prefeitura não pode ser responsabilizada por encargo que é dos recorrentes. Apesar de reconhecer o ato nobre dos dois, Steil avaliou ser necessário respeitar os direitos de vizinhança e de uso da propriedade.

Palavras-chave: Canil; Animal abandonado; Vizinhança; Abrigo

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1 Comentários

ELIANA CATELANI MACIULIS advogada21/08/2012 22:08 Responder

Entendo que os apelantes sejam pessoas muito boas, não medianamente boas, para abrigarem em sua residência animais que certamente foram abandonados por pessoas como o vizinho deles que ao invés de ajuda-los decidem processá-los. Parabéns aos apelantes, que lutaram por vidas indefesas. Deus não vai abandonar vocês, podem ter certeza! O mesmo não posso dizer para o seu vizinho.

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