Eletricista acidentado ganha por dano moral mas perde pensão vitalícia

Trabalhador teve seu baço totalmente destruído após ser atingido no lado esquerdo do tórax por um cilindro metálico de oxigênio de 50 quilos que se soltou

Fonte: TST

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A Ferrostal do Brasil conseguiu excluir de condenação por danos materiais o pagamento de pensão mensal vitalícia a um eletricista que perdeu o baço, órgão do sistema linfático, em acidente de trabalho ocorrido no pátio da Companhia Siderúrgica Tubarão (CST). A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não verificou perda da capacidade de trabalho do eletricista.


O eletricista foi contratado pela empresa CEBRAF, que por sua vez, foi contratada pela Ferrostal do Brasil, empresa de máquinas industriais, para a instalação de um forno nas dependências da Companhia Siderúrgica Tubarão (CST). Segundo a petição inicial, em abril de 1998, o eletricista, quando efetuada a instalação elétrica do equipamento, foi atingido no lado esquerdo do tórax por um cilindro metálico de oxigênio de 50 quilos que se soltou da parte superior do forno. Com isso, o trabalhador teve seu baço completamente destruído, tendo que retirar o órgão.


Após se recuperar do acidente e retornar ao trabalho, o eletricista foi dispensado pela empresa. Com isso, propôs ação trabalhista contra a CEBRAF e a Ferrostal, solidariamente. Alegando perda da capacidade laborativa, o eletricista requereu o pagamento de indenização por dano moral e material. Ele solicitou que a reparação patrimonial fosse calculada tendo como referência uma expectativa de vida de 70 anos.


Ao analisar o pedido do eletricista, o juízo de primeiro grau deferiu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Contudo, quanto à reparação material por perda de capacidade laborativa, o juiz condenou a Ferrostal a pagar ao eletricista a maior remuneração do trabalhador somente no período em que ele esteve afastado (quatro meses). Para o juiz, neste período é que houve a necessidade de compensação financeira, uma vez que a perícia havia atestado a aptidão do trabalhador para o exercício de suas funções após o seu retorno.


Inconformado, o eletricista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O TRT entendeu que houve culpa das empresas no dano sofrido pelo trabalhador. Por outro lado, o acórdão Regional ressaltou que - embora o perito tenha considerado o eletricista apto para o trabalho e tenha constatado que o trabalhador não usava medicamentos -, a perda do baço não garante que a capacidade de trabalho dure por toda a vida, pois a ausência desse órgão implica redução de anticorpos protetores e, consequentemente, redução da capacidade do corpo de combater infecções.


Com isso, o TRT condenou a Ferrostal a pagar ao eletricista uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo, a partir de dispensa do trabalhador até os 70 anos, expectativa de vida do brasileiro estabelecida pelo IBGE. A empresa, então, interpôs recurso de revista ao TST, questionando o deferimento da pensão vitalícia como indenização material.


A relatora do recurso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, conclui que o eletricista não teve diminuída sua capacidade laborativa, conforme o quadro fático estabelecido pelo acórdão do TRT.


A relatora explicou que, conforme o artigo 950 do Código Civil de 2002, a pensão mensal destinou-se a reparar a parte lesada dos valores que deixaram de ser percebidos em virtude de um evento danoso. Assim, ressaltou a relatora, como não houve prova concreta de prejuízo financeiro, o eletricista não fez jus à pensão.


Assim, a Oitava Turma, ao seguir o voto da relatora, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista da Ferrostal e excluiu da condenação o pagamento da pensão mensal vitalícia de um salário mínimo a partir da dispensa do eletricista, ficando mantida a reparação material relativa somente ao período em que o trabalhador esteve afastado.

 


RR-65400-16.2006.5.17.0013

Palavras-chave: Eletricista Danos Morais Acidente de Trabalho Indenização

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