Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 19 de Novembro de 2010 - 12:56 - Lida 608 vezes
Justiça especializada. Honorários advocatícios indevidos.
Súmulas n.º 219 e 329.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. Os requisitos para a condenação ao pagamento de honorários de advogado nas lides decorrentes da relação de emprego, nesta Justiça Especializada, já estão cristalizados nos enunciados das Súmulas n.º 219 e 329 do TST, quais sejam: a parte deve estar representada por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional e comprovar que não tem condições suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua ...