Elba Ramalho perde ação de indenização contra a Veja

Fonte: Consultor Jurídico

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A Editora Abril levou a melhor num processo movido pela cantora Elba Ramalho contra a revista Veja. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da cantora contra sentença de primeira instância.

Elba pedia indenização por danos morais com o argumento de que foi ofendida pela reportagem ?Eu fui chipada?. A cantora sustentou que o texto ? a respeito de crenças e misticismos ? tinha conteúdo distorcido e jocoso, com a exploração negativa de sua imagem porque afirmava que ela queria apenas aumentar a venda dos seus discos com as declarações feitas durante um evento internacional de ufologia.

Segundo o relator do processo, desembargador Teixeira Leite, o tema em si desperta curiosidade e isto se acentua quando associado a pessoas públicas, que naturalmente recebem trato diverso das outras pessoas.

?Portanto, se a própria apelante e porque a própria apelante invoca suas reconhecidas virtudes de artista de sucesso e ?caloroso reconhecimento público? para pleitear esta indenização, não há como afastar suas opiniões deste contexto que é de permanente exposição à mídia em geral, pois, em tudo, aquilo que é da sua pessoa e do seu cotidiano, desperta maior interesse, e, conseqüentemente, é muito mais aberto e sujeito não só a comentários, como também, a críticas?, afirmou Teixeira Leite.

Histórico do caso

A defesa da cantora recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão do então juiz auxiliar da 27ª Vara Cível da capital paulista, José Tadeu Picolo Zanoni. O advogado alegou nulidade da sentença porque a decisão foi proferida num julgamento antecipado ? sem análise de provas, com base somente nos argumentos. No mérito, dizia que a reportagem foi ofensiva porque debochava da cantora.

Por sua vez, a defesa da Editora Abril, representada pela advogada Vera Leitão, do escritório Lourival J. Santos, sustentou que não houve nenhum impedimento para que a decisão fosse dada naquele momento. Também afirmou que não houve ofensa porque o assunto foi tratado de forma divertida.

Os desembargadores Teixeira Leite, Francisco Loureiro (revisor) e Jacobina Rabelo concordaram com os argumentos e rejeitaram o recurso da cantora por unanimidade.

Processo 289.078.4/9-00

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