TJ de São Paulo define regras quanto aos três anos de atividade jurídica

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou novo Regulamento do Concurso de Ingresso na Magistratura, no qual se exige do candidato que, na inscrição, apresente certificado de conclusão do curso e colação de grau de bacharel em Direito por Faculdade oficial ou reconhecida, deixando claro que o diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no órgão competente, será exigido apenas no ato de posse.

Quanto ao exercício de atividade jurídica, está ela, pelo Regulamento, desvinculada do tempo em que o candidato é bacharel em Direito, deste se exigindo a comprovação de haver, "por três anos, exercido atividade jurídica na função de estagiário junto ao Poder Judiciário, de estagiário ou cargo de carreira do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, de Delegado de Polícia, de Servidor da Justiça, ou a Advocacia, como Advogado ou estagiário, com certidão do órgão competente" (art. 11, alínea "d").

O Regulamento foi aprovado em sessão do Órgão Especial de 27 de julho, publicada no DJESP de 24 de agosto último.

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