Editora e autor do livro ?Meu nome não é Johnny? terão que pagar indenização

A obra intelectual em foco se destinou a exploração comercial e econômica, se preocupando apenas com o consentimento do personagem principal, não abrangendo a autorização para mencionar episódios envolvendo outras pessoas cujas vidas foram narradas

Fonte: TJRJ

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Walter Luiz de Carvalho vai receber R$ 10 mil por danos morais da Editora Record e de Guilherme Fiúza, autor do livro “Meu nome não é Johnny”, por fazerem alusão à sua pessoa na obra e no filme homônimo sem autorização. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por maioria de votos, reformar a sentença de 1º grau que havia julgado improcedente o pedido do autor.


Segundo o autor da ação, os fatos narrados e as características pessoais do personagem Alex foram baseados na sua vida e permitem a sua identificação, principalmente pelo fato de ele ser deficiente físico. Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, a alteração do nome não impediu a ofensa à privacidade do autor da ação.


Não obstante o interesse social e a referência pedagógica da obra intelectual em foco, a mesma se destinou a exploração comercial e econômica e, ao que parece, só se preocupou com o consentimento do personagem principal, não abrangendo a autorização para mencionar episódios envolvendo outras pessoas cujas vidas foram narradas, mesmo que parcialmente, e identificadas”, destacou o magistrado.

 


Processo: 0028427-24.2008.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização; Meu nome não é Jhony; Identificação; Autorização; Consentimento

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