Editora Abril é condenada a indenizar cliente em R$ 32 mil

A editora havia sido condenada a rescindir contrato de assinatura de duas revistas com a cliente e devolver os cheques emitidos não compensados, sob pena diária de R$100, mas não cumpriu as determinações

Fonte: TJGO

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O juiz da comarca de Quirinópolis, Eduardo Perez Oliveira, negou os embargos impostos pela Editora Abril à execução de título judicial em favor de C. A. A.. O magistrado determinou ainda que a empresa deve pagar multa cominatória na quantia de R$ 64.300, cuja metade deve ser depositada para a requerente e outra para o Conselho da Comunidade e ao Conselho de Segurança da comarca.


Em 2009, a editora foi condenada a rescindir contrato de assinatura de duas revistas com a cliente e devolver os cheques emitidos não compensados, sob pena diária de R$100. O magistrado ainda proibiu a empresa de compensar os cheques e a obrigou a pagar R$ 3 mil à C. por danos morais. Na época, a editora não cumpriu todas as determinações e pediu o embargo da ação judicial, fazendo com que a requerente entrasse com outra ação, desta vez para obrigar o cumprimento das condenações.


Conforme o magistrado, a multa arbitrada atingiu a quantia de R$ 64.300, porque a Editora Abril se recusou a devolver os cheques emitidos e ainda não compensados. Eduardo afirmou que não procede a alegação da editora de que devolveu os cheques à consumidora, por meio do serviço de correios, já que não juntou aos autos nenhum documento capaz de comprovar o suposto envio.


“Ora, se houve a devolução dos títulos, onde estão os documentos comprobatórios? Afasto, ainda,  a intenção da embargante [Editora Abril] em alegar a impossibilidade de se cumprir a obrigação, uma vez que a própria empresa alega que enviou os títulos à C., demonstrando que a imposição era passível de cumprimento. Resta em verdade a falha em comprovar sua execução, devendo arcar com o ônus daí recorrente”, frisou o juiz.

 

Palavras-chave: Indenização; Condenação; Editoral Abril; Determinação

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