É proibido exigir mais de 6 meses de experiência na contratação de empregado

Você sabia que, segundo a CLT, é proibido ao empregador exigir mais de 6 meses de experiência na contratação de funcionário?

Fonte: Marcos Roberto Hasse

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Você sabia que, segundo a CLT, é proibido ao empregador exigir mais de 6 meses de experiência na contratação de funcionário?


A lei determina que, para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.


Na prática, muitas vezes, observa-se exigências de 1, 2 ou até mais anos de experiência do candidato à vaga de emprego, o que é ilícito.


Naturalmente, fica a critério do empregador contratar o profissional que entenda ser mais adequado à vaga, inclusive com relação ao perfil.


O que é vedado, é fazer exigência de experiência comprovada de mais de 6 meses na mesma atividade como requisito prévio para seleção.


Autor: Marcos Roberto Hasse. E-mail: mrh@hasse.adv.br

Palavras-chave: CLT Exigência 6 Meses Experiência Contratação Empregado

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