É devida contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias

A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, em sessão realizada terça-feira (28), que a contribuição previdenciária deve incidir sobre as parcelas referentes ao denominado ?terço constitucional de férias? de servidor público federal, confirmando a sentença do Juízo Federal da 4ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Curitiba.

Fonte: JFPR

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A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, em sessão realizada terça-feira (28), que a contribuição previdenciária deve incidir sobre as parcelas referentes ao denominado ?terço constitucional de férias? de servidor público federal, confirmando a sentença do Juízo Federal da 4ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Curitiba. A decisão foi unânime frente a recurso interposto pela parte autora argumentando a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, considerando-se a ausência de contrapartida do benefício por ocasião da aposentadoria.

Autos nº 2006.70.50.009193-0

Palavras-chave: férias

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