Duas decisões do CNJ confirmam regularidade de procedimentos do Tribunal

Nos pedidos de providências, ajuizados pelo Sunjusc, era questionada a participação do sindicato na proposta orçamentária de 2013 e a apuração de irregularidades no Arquivo Central

Fonte: TJSC

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a regularidade de procedimentos da Administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em dois pedidos de providências ajuizados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - Sinjusc. Neles, era questionada a participação do sindicato na proposta orçamentária de 2013 e a apuração de irregularidades no Arquivo Central.


Em 24 de julho deste ano, o Tribunal entregou ofício ao Sinjusc para que este formulasse e apresentasse, até o dia 30 de julho, sugestões para a proposta orçamentária do próximo ano. Diante do prazo concedido, o sindicato afirmou não ser possível a ampla participação prevista na Resolução n. 70 do CNJ. O TJ informou que a exiguidade do prazo deveu-se ao atraso na apresentação da previsão de receita pelo Executivo ao Judiciário. Enfatizou, além disso, que teve apenas até o dia 15 de agosto de 2012, data da última reunião do Pleno antes do dia previsto para encerramento das propostas (30/8), para consolidar e avaliar as sugestões do Sinjusc.


O relator, conselheiro Neves Amorim, observou que o direito de participação efetiva das entidades de classe não foi ponto de discussão nos pedidos. O questionamento restringiu-se à qualidade desta participação. Segundo o conselheiro, o prazo foi modesto, mas o cronograma para apresentação das propostas depende da agenda do Poder Executivo estadual.


“Noutras palavras, embora provocados para manifestar-se em um curto prazo, havia a possibilidade de prévia preparação. A efetiva participação é garantida não apenas pela espera de um convite oficial, mas, fundamentalmente, pela transparência do processo de participação. (…) Por esse motivo, conquanto o Tribunal tenha convocado o requerente dando-lhe prazo relativamente curto para a apresentação de sugestões, não houve, por parte do requerido, cerceamento da efetiva participação do sindicato”, decidiu Neves Amorim.


Em relação a irregularidades no Arquivo Central, o Tribunal informou que a denúncia foi anônima - sem, portanto, previsão legal para seu recebimento em sede administrativa -, além de ser necessária transparência na apuração de eventual irregularidade. Assim, justificou o fato de não ter mantido a apuração em sigilo conforme pedido do Sinjusc. Informou, ainda, estar em andamento dois processos administrativos para apuração de possível responsabilidade funcional, não havendo condescendência da Administração com os fatos citados pelo sindicato.


Para Neves Amorim, as informações demonstraram que o Tribunal soube das irregularidades e tomou as medidas cabíveis. Ele avaliou, ainda, não haver ilegalidade na exoneração de servidores comissionados do setor, por tratar-se de possibilidade inerente a cargo de livre nomeação e exoneração, sem estabilidade para o servidor.


“Finalmente, falhou o requerente em demonstrar ter havido qualquer tipo de ascendência do servidor, chefe de seção, a um dos servidores investigados. Não há, pois, como se caracterizar a chamada coação hierárquica ou assédio moral”, afirmou o relator.
   
   
  
Pedidos de Providências n. 0004899-51.2012.2.00.0000 e 0004792-07.2012.2.00.0000

Palavras-chave: Sindicato; Regularidade; Procedimentos; Pedido de providência; Participação

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