DOUX Frangosul é condenada a pagar R$ 30,5 milhões ao banco UBS Pactual

Banco alegava ilegalidade e nulidade de contrato de operações financeiras de derivativos, vinculados à variação do dólar norte-americano. Empresa foi também condenada pela litigância de má-fe, devendo indenizar o banco em 5% do valor das causas

Fonte: TJSP

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A 26ª Vara Cível da capital condenou a empresa DOUX Frangosul a pagar R$ 30,5 milhões ao banco suíço UBS Pactual, em razão de contratos de operações financeiras firmados entre eles.


A decisão foi tomada no último dia 30 pelo juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini. Ele julgou improcedente a ação movida pela Frangosul contra o banco, que alegava ilegalidade e nulidade de contrato de operações financeiras de derivativos, vinculados à variação do dólar norte-americano, no valor total de U$ 40 milhões. As operações teriam resultado em grande prejuízo para a empresa, diante da inesperada alta da cotação da moeda estrangeira frente ao real.


Na mesma sentença, o magistrado julgou procedente a reconvenção movida pelo Pactual, para condenar a Frangosul a pagar à instituição financeira o valor de R$ 30,5 milhões. A empresa foi também condenada pela litigância de má-fe, devendo indenizar o banco em 5% do valor das causas. Segundo o magistrado, os bancos devem assumir os riscos dos seus investimentos. “Evidente que os bancos assumem posições diversas, antagônicas, diversificando seus investimentos, posto que devem limitar e administrar seus riscos. Portanto, há que se reconhecer a plena validade e eficácia do contrato, ato jurídico perfeito, cuja força obrigatória deve ser preservada, descabida sua rescisão ou revisão, devendo ser cumprido integralmente pelas partes nos moldes em que se obrigaram.” Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: DOUX Frangosul; Contrato; Valores; Má-fé; UBS Pactual; Condenação

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