Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Dezembro de 2011 - 14:15 - Lida 540 vezes
Recurso de revista do reclamante. Danos morais. Atraso de treze meses no pagamento de salários.
Reclamante não assistido por sindicato representativo de sua categoria profissional. Inadimplemento contratual.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. QUÍMICO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE SERVIÇOS. Delimitado no v. acórdão regional que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus da prova com relação ao fato impeditivo do direito do reclamante, no que concerne à necessidade de prestação de serviços habituais à reclamada e o seu comparecimento a sede da empresa, não há como entender violados os artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ...