Dono de revenda de carros recorre ao TJ para revogar prisão preventiva

Ele é acusado pela suposta prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha

Fonte: TJMS

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Está em pauta na Seção Criminal da próxima terça-feira (7) o Habeas Corpus nº 2011.002288-0, impetrado por G. S. da S., proprietário de revenda de carros em Campo Grande, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha. Os advogados de G. S. da S. alegam que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal.


Sustentam que a prisão do paciente foi pautada somente diante da inexistência de comprovação de residência fixa, o que não mais se justifica diante do documento anexado aos autos, endereço o qual  a esposa e filhas do empresário foram intimadas para audiências realizadas no mês de janeiro.


Argumentam ainda que a apresentação espontânea do paciente demonstra que ele não pretende furtar-se da aplicação da lei, tampouco tumultuar a instrução criminal. Requerem assim a revogação da prisão preventiva. A liminar foi indeferida. O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça é pela denegação da ordem.

Palavras-chave: Esteliuonato; Antecedência; Defesa; Habeas Corpus; Revenda; Carro; Revogação

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