Dono de clínica é condenado por estelionato, falsificação e prática ilegal da medicina

A pena foi fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. O réu terá ainda que cumprir 4 meses de detenção, pelo delito de causar perigo à vida ou saúde de outras pessoas.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Samambaia condenou T. H. S. G., sócio-proprietário da Clínica do Povo, localizada em Samambaia Sul, a 7 anos, 9 meses e 10 dias pelos crimes de estelionato, falsificação de documento particular e exercício ilegal da medicina. O réu terá ainda que cumprir 4 meses de detenção, pelo delito de causar perigo à vida ou saúde de outras pessoas.


Constam nos autos que, entre março e novembro de 2017, o réu exerceu a profissão de médico sem autorização legal, uma vez que não possui formação acadêmica para isso. No mesmo período, falsificou resultados de exames laboratoriais de diversos pacientes, fazendo-os acreditar que os resultados pertenciam a eles e estavam relacionados aos materiais biológicos fornecidos quando da coleta. De acordo com a denúncia do MPDFT, tal conduta expôs a vida e a saúde de diversos pacientes a risco.


O réu alega insuficiência de provas e, por isso, requereu sua absolvição.


A decisão destaca que a materialidade dos delitos restou demonstrada pela portaria e demais informações contidas no inquérito policial; pelos resultados de exames das vítimas, bem como pela prova oral produzida, entre outros. “Embora não haja realização de perícia técnica nos exames apresentados nos autos, a referida prova não se mostra útil para a comprovação da materialidade dos crimes de falsificação. De fato, a mera comparação entre os aludidos documentos é suficiente para comprovação da falsidade ideológica, pois retratam os mesmos resultados, apenas com a alteração dos nomes e idades dos pacientes/vítimas”, observou o magistrado.


Segundo o julgador, a autoria imputada ao réu também foi comprovada pela prova produzida em Juízo, em especial pelo depoimento das testemunhas, entre elas uma ex-funcionária da clínica, local onde presenciou o réu adulterar exames de diversos pacientes. A testemunha afirmou que, em determinado momento, a empresa tornou-se inadimplente com os laboratórios de apoio, de modo que não conseguia mais mandar material e, tampouco, consultar os resultados dos exames. Foi a partir desse momento que o réu teria começado a adulterar os exames. Relata que a falsificação consistia na inserção de nomes de novos clientes em exames de outros pacientes, os quais a clínica já havia recebido o resultado.


“Foram ouvidas em Juízo cinco das vítimas e todas elas confirmaram ter realizado exames por intermédio da clínica do denunciado e, por conta do resultado inexato, ter recebido diagnóstico médico errado”, registrou o juiz. Num dos casos, a vítima foi diagnosticada com doença sexualmente transmissível (DIP), motivo que gerou o fim de seu casamento e adicionalmente ter tido que tomar uma série de medicamentos fortes, os quais lhe causaram problemas na pele e cabelo. Em nova consulta, foi verificado que o diagnóstico correto era o de endometriose.


Apesar de tentar se eximir da responsabilidade criminal ao atribuir a prática delituosa a duas funcionárias da clínica, restou evidenciado que o único economicamente beneficiado com a prática dos crimes foi réu, pois a clínica recebia os pagamentos para a realização de exames que, na realidade, não eram encomendados ao laboratório. 


Sendo assim, o julgador concluiu que compete ao réu a condução dos crimes a ele imputados, sendo o de estelionato por 46 vezes (duas delas contra idoso ou vulnerável), na modalidade continuada; falsificação de documento particular por 61 vezes; e, por fim, expor a risco a saúde ou vida de outrem. Diante dos danos causados às vítimas, foi arbitrada, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a ser paga a cada uma delas.


A pena de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.


Cabe recurso da sentença.


Acesse o PJe e confira o processo: 0707037-77.2019.8.07.0009

Palavras-chave: Condenação Reclusão Detenção Indenização Estelionato Falsificação Prática Ilegal da Medicina

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/dono-de-clinica-e-condenado-por-estelionato-falsificacao-e-pratica-ilegal-da-medicina

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid