Dono de choperia de Joinville pagará indenização por agressão a cliente- Parte 1

O proprietário da choperia foi condenado ao pagamento de 20 mil de indenização por danos morais em benefício do autor, agredido no interior do estabelecimento após discussão sobre uma comanda pendente de pagamento

Fonte: TJSC

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O empresário Jocemir Ademir da Veiga, proprietário da choperia Zum Schlauch, em Joinville, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais em benefício de Bruno Otto Baetchtold, agredido no interior do estabelecimento após discussão sobre uma comanda pendente de pagamento.


Segundo o autor da ação, ele já teria quitado sua conta e saía do estabelecimento quando foi interpelado pelo proprietário e mais um segurança. Bruno foi levado para as dependências da choperia e, neste momento, agredido por Jocemir, que teria batido sua cabeça contra a parede, provocando-lhe um corte no couro cabeludo.


O empresário negou tal versão. Disse que foi o próprio cliente, embriagado, que debateu-se e chocou a cabeça contra a parede até sangrar para não ter que pagar a conta de R$ 400,00. 


"Além de ser deveras fantasioso pensar que alguém, mesmo sob pressão, reaja debatendo-se contra a parede com força tal que seja suficiente para se auto lesionar, tal afirmação vai de encontro ao que disseram, num só timbre, as testemunhas ouvidas" , anotou o juiz Roberto Lepper.


Até o sócio da choperia, Norton Fabrício Silva, admitiu em seu depoimento judicial que Jocemir desferiu um empurrão na região do peito de Bruno, com força suficiente para projetá-lo para trás e provocar o choque de sua cabeça contra a parede, motivo das lesões constantes no laudo pericial.


"Pode até ser que Bruno estivesse um pouco alterado em razão das bebidas alcoólicas [...]o que, por razões óbvias, sequer deveria ter causado surpresa aos administradores da casa. Contudo, o rapaz não mostrou-se reticente à solicitação do segurança, nem deu ensanchas a receber, como retribuição, a desatinada agressão perpetrada pelo destemperado Jocemir, que, pelo visto, pensa que vive na Idade Média e não num Estado Democrático de Direito", ponderou o magistrado.

 

 

Veja a continuação desta notícia

 

Impor a justiça pelas próprias mãos é transgredir a lei, diz magistrado 2

 

Autos nº 038.06.058303-4

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Cliente; Agressão; Dono de Choperia

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