Dono de boi que causou acidente fatal em estrada indeniza família da vítima

O dono do bovino foi considerado culpado pelo acidente e terá que arcar com as indenizações arbitradas

Fonte: TJSC

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Familiares de um motociclista morto em acidente de trânsito em município no Vale do Itajaí vão receber R$ 100 mil de indenização por danos materiais e morais, mais pensão mensal, em sentença agora confirmada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ.  Os autos informam que o motociclista seguia por estrada vicinal quando teve sua trajetória interrompida pela presença de um boi na pista de rolamento. Atingido pelo animal, foi arremessado para a pista contrária, onde acabou atropelado e morto por um caminhão.


O dono do bovino foi considerado culpado pelo acidente e terá que arcar com as indenizações arbitradas. Em apelação ao TJ, o pecuarista argumentou que sempre mantinha seus animais sob vigilância, que o pasto onde ficavam confinados era cercado por arame farpado e que a fuga fora imprevisível e até inexplicável.  Relatou ainda que assim que percebera a fuga do animal imediatamente saiu à sua captura, auxiliado por vizinhos, que teriam sinalizado a rodovia com galhos e ramos.  Ele insistiu em atribuir a culpa pelo acidente à própria vítima, que teria  ignorado os sinais de alerta sobre os perigos na pista. Não foi bem sucedido.


“O que se depreende dos elementos colacionados, é que o acidente somente aconteceu porque o animal cruzou a via e veio a colidir contra a motocicleta conduzida pelo companheiro e pai dos apelados”, anotou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria. No seu entender, o caso em discussão se resolve a partir da presunção da culpa do dono ou detentor do animal, porque este não cuidou, como devia, do que lhe pertence. A decisão foi unânime.
 
 
Apelação Cível nº 2013.086454-5

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais danos materiais

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