Dona de bingo impetra HC alegando que sua atividade comercial não é crime

A dona da empresa Interbingo, localizada em Guarulhos, impetrou habeas corpus no Supremo na tentativa de que a Corte determine o trancamento do inquérito policial aberto contra ela. V.M.A. alega ser vítima de repristinamento ilegal de lei que proibiria o jogo de bingo no Brasil.

Fonte: STF

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A dona da empresa Interbingo, localizada em Guarulhos (São Paulo), impetrou habeas corpus no Supremo (HC 99894) na tentativa de que a Corte determine o trancamento do inquérito policial aberto contra ela. V.M.A. alega ser vítima de repristinamento ilegal de lei que proibiria o jogo de bingo no Brasil.

Segundo ela, a Lei de Contravenções Penais, que proibiu os jogos de azar, foi revogada por normas que permitiram o bingo ? lei Zico e lei Pelé, bem como suas regulamentações. Contudo, essas duas foram revogadas pela Lei Maguito. No entendimento de V. e de seus advogados, porém, nada foi dito nesse novo texto (lei Maguito) que justifique a volta da proibição de bingos. ?A lei Maguito não traz em seu corpo nenhum comando próprio que expressamente reativasse o comando normativo expresso no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, com relação específica ao jogo de bingo de cartela?, sustentam os advogados.

Na visão deles, essa repristinação (volta da lei anterior por revogação da atual) da Lei de Contravenções Penais seria ilegal e ela estaria sendo injustamente acusada por cometer um ato que não poderia ser considerado crime (atipicidade de conduta). Em 14 de agosto do ano passado o Interbingo foi tomado pela polícia e a sede da empresa lacrada sob acusação de transgressão do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais.

STJ

A tentativa de trancar o inquérito que está no 5º Distrito Policial da cidade de Guarulhos para indiciamento de V. como ré no processo já foi feita no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquela corte, os advogados pediram urgência alegando que a paciente pode ser indiciada a qualquer momento, e isso esvaziaria o HC lá impetrado.

Todavia, o ministro Paulo Gallotti, na presidência do STJ, decidiu não apreciar o pedido liminar alegando não haver urgência que justifique o julgamento durante o recesso forense. Uma nova tentativa foi feita durante a presidência da ministra Laurita Vaz no STJ, mas mesmo assim a liminar ainda não foi analisada?.

?O STJ se nega a prestação jurisprudencial pretendida, nem denegando nem concedendo a ordem. Em outras palavras, simplesmente se omite?, reclamam os advogados de V.

O HC no Supremo tem pedido liminar para que seja suspenso o processo de indiciamento da empresária enquanto a corte não julgar o mérito da ação.

Processo relacionado
HC 99894

Palavras-chave: bingo

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