Dois homens são condenados pela prática do crime de tortura

Acusados foram condenados a dois anos de reclusão pela prática de tortura por ter mantido uma pessoa algemada

Fonte: TJPR

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A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Corbélia que condenou dois homens à pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pela prática do crime de tortura, previsto no art. 1.º, inciso I, alínea "a", da Lei 9.455/97. Eles mantiveram uma pessoa algemada, o que lhe ocasionou as escoriações nos punhos descritas no laudo pericial juntado aos autos. A vítima relatou, com riqueza de detalhes, perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Corbélia, o sofrimento por que passou.


No recurso de apelação, os réus alegaram que não existem provas suficientes da autoria e da materialidade, não havendo, assim, respaldo para as condenações.


O relator do recurso, desembargador Campos Marques, consignou em seu voto: "A prova coletada nos autos autoriza perfeitamente a condenação dos apelantes".


"A vítima [...] relatou perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Corbélia, com riqueza de detalhes, o cometimento da tortura, levada a efeito pelos dois acusados."


"Em juízo, ela não foi inquirida, já que mudou de residência e não restou localizada, porém se trouxe ao processo as declarações prestadas na ação penal sob nº 2010.87-7, da mesma Comarca, em que confirma o que falou junto ao organismo ministerial."


"Além disso, há que se considerar os termos do laudo pericial de fls. 7, que, embora efetuado por perito não oficial, registra a ocorrência de lesões corporais, com especial destaque para "escoriações nos punhos" (o ofendido alega que foi algemado), e o seu conteúdo, como afiança a magistrada singular, encontra apoio na prova oral, tal como permite o art. 167 do Código de Processo Penal."


"Vale registrar, ademais, os depoimentos de [...], sargento da PM, e de [...], policial civil, que tomaram conhecimento do fato e encaminharam o ofendido ao Ministério Público, e são, como consequência, da maior importância para confirmá-lo."


"A prova, em razão da clandestinidade da prática da tortura, se mostra sempre difícil, de modo que merece realce a palavra do ofendido, especialmente como na hipótese, em que restou inteiramente confirmada", concluiu o relator.

 

Palavras-chave: Tortura; Crime; Reclusão; Condenação; Algemas; Provas

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