Doença grave permite aposentadoria integral

Doenças previstas em lei como grave, contagiosa ou incurável, possibilitam a concessão de aposentadoria com proventos integrais

Fonte: TJRN

Comentários: (12)




Uma portadora de 'neoplasia maligna' conseguiu que fosse revisado o valor de sua aposentadoria por invalidez, após uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que reformou a sentença inicial.


A neoplasia é o termo que designa alterações celulares que acarretam um crescimento exagerado destas células. Trata-se de uma proliferação celular anormal e sem controle. Desta forma, a decisão considerou que, ao ser constatado por Junta Médica Oficial, que o servidor é portador de moléstia grave, os proventos lhe devem ser pagos integralmente, conforme exceção constitucionalmente prevista.


De acordo com a autora da ação, ela foi acometida por patologia de natureza grave, forçando-a a requerer aposentadoria do cargo de professora do Município. Afirmou que seu pleito foi deferido, com publicação da Portaria nº 1.653/08-AP, onde ficou determinada sua aposentadoria com proventos integrais.


Sustentou, também, que o Ente Público, em afronta ao ato jurídico perfeito e o direito adquirido, revisou o cálculo do seu provento para pagá-lo pela média de 80% do salário de contribuição.


No entanto, a Corte ressaltou que a Carta Magna estabelece que determinadas doenças previstas em lei como grave, contagiosa ou incurável, possibilitam a concessão de aposentadoria com proventos integrais, conforme o artigo 40, da Constituição Federal.
 

Palavras-chave: Neoplasia; Aposentadoria; Invalidez; Professora; Salário

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12 Comentários

Wilma R. S. Professora10/03/2011 22:28 Responder

Não se pode tirar o direito adquirido dos servidores publicos só por que os mesmos contrairam Doenças graves e contagiosas. Isto é uma tremenda falta de respeito . Eles deveriam era serem agraciados com os seus salários em DÔBRO porque não pediram para adoecerem. Não foi JUSTO o que o ex presidente fez com os apsentados por invalidez permanente. Esse tratamento que ele deu aos aposentados (maldades da ec 41/03) não se dá nem para cachorroEspero que a Presidente Dilma corrija essa grande injustiça causada pelo seu colga LULA.

Márlio Castelo sua profissão10/03/2011 22:42 Responder

Perfeito! Seira muito bom e coerente que os demais juízes deste país seguissem o exemplo dos magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Afinal, a aposentadoria por invalidez é IMPOSTA por uma junta médica oficial, contra a vontade do servidor, portanto tal ato ocorre de forma COMPULSÓRIA. Não é justo que no momento em que o (a) aposentado (a) mais precisa de recursos financeiros para custear suas despesas médicas e hospitalares, ver seu salário ser reduzido a volores ínfimos. Os julgadores dessa ação merecem nossos aplausos e nossas orações. Márlio Castelo Curitiba/PR

Paula S. S. sua profissão11/03/2011 0:12 Responder

Parabéns !!! As autoridades MÁXIMA do nosso país estão acordando e vendo a situação dfos aposentados por invalidez , aqueles que não pediram para aposentar por serem portadores de doenças graves e sem cura. Acorda Brasil Acorda Meninos !!

Selme Quirino sua profissão11/03/2011 0:20 Responder

Isso mesmo !! Todos os Juizes do nosso Brasil deveria seguir seguir esse exemplo . Afinal ,chega de COVARDIA chega de INJUSTIÇA

Maria Flávia sua profissão11/03/2011 0:25 Responder

Começaram a reconhecer que APOSENTADOS POR INVALIDEZ TAMBÉM SÃO GENTES E QUE FAZEM JUS A TODO O SEU DINHEIRO.

maria aparecida de sousa godoy pedagoga11/03/2011 10:37 Responder

Um simples ato evitaria que servidores precisassem ter que recorrer a justiça, para ter de volta seus direitos constitucionais: A aprovacao da PEC 270/08! visitem o site http://queroaprovacaodapec270.net

Antonio Carlos Rhodes de Souza aposentado11/03/2011 14:53 Responder

Acredito que esta decisão servirá como súmula vinculante para outras inúmeras ações que estão em fase de instrução, pois o direito adquirido não pode ser retirado de quem faz jus ao mesmo.

Anna Cláudia Pastore aposentada por invalidez permanente11/03/2011 21:52 Responder

Porque não retroagem logo essas aposentadorias por invalidez que foram tão penalizadas com a ec 41 e 47. Nós estamos numa situação que só Deus sabe. Além de doentes estamos Humilhados sem dinheiro , sem força (sou portadora de neoplasia maligna) Não sei nem como começar a conversar com advogado ( se é que ele vai dar ouvidos a uma velha desdentada ,doente e sem dinheiro ) Estou com 46 anos , vinte e quatro de serviço publico estadual. Nunca imaginei ficar assim, trabalhei tanto ..... Faço um apelo àqueles aposentados por invalidez que estão menos fracos que lutem , lutem e lutem e que eles reparem essa injustiça sem que precisamos de entrar com AÇÕES na justiça. Deus abençoe a todos !

Rosemary Figueira Funcionario Publico Aposentado por invalidez permanete/200413/03/2011 14:55 Responder

Os Direitos adquiridos teem que prevalecer e o CONCURSO PUBLICO E ESTATUTO DO SERVIDOR? Mas, eu sei que tudo vai ser revisto e vamos voltar a ser funcionários publicos de novo. Amém! INVALIDEZ PERMANENTE É DOENÇA INCUJRÁVEL.

MIA ANALISTA JUDICIÁRIO APOSENTADA POR INVALIDEZ23/04/2011 0:49 Responder

Colegas da ativa: lembrem-se de que ninguém sabe o dia de amanhã e infelizmente, não estamos livres de doenças e acidentes. Concursada em 1992, fiquei doente e fui CONDENADA COMPULSORIAMENTE À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Por ter trabalhado sempre sem registro anteriormente, recebo hoje apenas 1/4 do meu salário, gasto quase tudo com o plano de saúde (que não posso deixar de pagar) e o resto com remédios. Estou na humilhante situação de depender da ajuda financeira de minha mãe, de 83 anos. Como nós servidores não temos nenhuma vantagem, nem minhas férias vencidas (quatro) eu recebi. Desesperada com minha situação, PEDI A REVERSÃO DA MINHA APOSENTADORIA, porém, A JUNTA MÉDICA NÃO CONCORDOU e permaneço aposentada. Não sei mais o que fazer, não posso trabalhar e pior que o plano de saúde vai subir mais ainda. Minha última esperança é a PEC 270.

enio da silva rodrigues motorista12/06/2012 17:24 Responder

amigos, a ec 70 é uma piada não corrige nada minha mulher está aposentada por invalidez, proporcionalmente, recebe uma miséria, estamos sem rumo pois aquele que cortou o dedo e se aposentou por invalidez usou a mesma mão para nós prejudicar, não haverá nenhuma correção e a deputada responde nossas perguntas com outras perguntas, só mesmo a justiça para corrigir tal agressão.

Maria professora29/07/2012 14:59 Responder

Sou Professora , municipal muito doente e ja estive mas de um ano afastada mas de 1 ano e peguei licença especial de 3 meses em tratamento e para nao perder o emprego peguei licencia para tratar de interesses particular para nao perder o emprego , mas estou em tratamento , sem receber claro . e tenho uma doença que se chama Paraparesia Espstica Tropical/ MielopatiaAssociada ao HTLV-1.(incuravele incapacitante e desgenerativa ) tenho muitas dores e nao consigo trabalhar .Quais sao os meus direitos , podem me informar .

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