Prazo de validade expirado anula prosseguimento em concurso

Prazo teve início teve a sua contagem iniciada a partir da data da homologação do resultado da primeira etapa do concurso, o que ocorreu em 14 de fevereiro de 2006

Fonte: TJRN

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve uma sentença inicial, que não acatou o pedido de um então candidato ao cargo de Soldado da Polícia Militar, para prosseguir no processo seletivo, mais precisamente na etapa dos exames físicos e de saúde. No entanto, foi considerado que o prazo de validade do concurso expirou, o que impede a análise do pleito.


Os desembargadores definiram que a matéria já foi amplamente discutida pelo Colegiado, no tocante ao termo final do prazo de validade do certame em questão. Na demanda considerada, o prazo teve início teve a sua contagem iniciada a partir da data da homologação do resultado da primeira etapa do concurso, o que ocorreu em 14 de fevereiro de 2006.


O Edital nº 0001/2005 estipulou que o prazo de validade seria de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período (Edital nº 56/2006-CFSD/DP/PMRN), o que se conclui, portanto, que a data de expiração do certame foi de 14 de fevereiro de 2010.


A decisão ressaltou que o prazo final do certame em questão foi fixado em 14 de fevereiro de 2010, enquanto que a ação foi promovida em 15 de abril de 2010, tornando o autor na condição de 'carente de interesse processual'.


Apelação Cível nº 2010.011192-6

Palavras-chave: Prazo; Concurso; Validade; Homologação; Anulação

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