Dívida de r$ 22 mil em pensão alimentícia mantém pai preso

Negativa do habeas por parte da câmara teve por base doutrina e jurisprudência que atestam a importância da pensão para a promoção da ?existência digna? do alimentando

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a prisão civil de um homem por falta de pagamento de pensão alimentícia desde 2008, em débito que já ultrapassa R$ 22 mil. A defesa alegou que a dívida foi motivada por sérios problemas de saúde do réu, que resultaram em um longo período de desemprego, entre 2005 e 2012, com reflexos gerais no plano econômico.


Disse, ainda, que as últimas três parcelas, anteriores ao cumprimento do mandado de prisão, foram quitadas. Por fim, lembrou que o homem fornecia roupas, alimentos in natura, e material escolar ao filho, hoje com 18 anos, sem contudo se preocupar em exigir recibo.


O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, explicou que a prisão é legal e que não basta adimplir as três últimas parcelas mas também as demais em aberto durante seu período segregado.  “Ainda que (...) pagas as três últimas, se não forem pagas aquelas que se vencerem durante o trâmite da ação, fica autorizada a prisão do devedor”, reiterou Steil.

Palavras-chave: dívida pensão alimentícia pai prisão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/divida-de-r-22-mil-em-pensao-alimenticia-mantem-pai-preso

1 Comentários

Marta Empresaria24/10/2013 13:01 Responder

Mais do que justa, pois, as crianças não tem culpa se o pai não deu certo com a mãe, eles tem que ter os direitos deles independente de qualquer coisa. No nosso pais são inúmeras crianças jogadas nas ruas porque não tem um pai que as assuma e evite que essas crianças fiquem expostas ao crime, prostituição etc. A unica lei que ainda voga no neste pais é a da pensão, seria uma vergonha e um descaso se nossos parlamentares retirar os direitos dos filhos de ter um buscado pra comer .... porque não fazem leis para punir as amantes elas sim são demônios que toma da boca dos inocentes. Caso a se pensar e refletir.

Conheça os produtos da Jurid