Dispositivo que limita atividade docente de magistrados é inconstitucional

Fonte: STF

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1 Comentários

Luiz Carlos Militar07/03/2009 21:26 Responder

É lamentável que a Magistratura Brasileira seja confundida como um emprego qualquer. Os Doutos Juizes do MS que me desculpem, mas como Servidores Públicos mantidos pelos cofres do Estado, deveriam ter consciência da sua importância para a sociedade. Agora, admitir que os Magistrados dêem aulas particulares durante o horário do expediente, e pior ainda, recebendo proventos integrais, deve ser repudiado não somente pelo ato da Corregedoria Geral de Justiça, mas também pela sociedade em geral. Parabéns À Corregedoria Geral Tribunal de Justiça do MS pelo seu Provimento nº 04/05. Afinal "seria" a Justiça sendo feita dentro do próprio Sistema Judiciário.

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