Discussão sobre dejetos caninos acaba em briga e indenização

Os réus deverão indenizar moralmente em R$ 10 mil reais por agredir fisicamente um vizinho após uma discussão em razão de dejetos caninos

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão da comarca de Criciúma que estabelecera em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que pai e filho deverão pagar em benefício de um engenheiro, seu vizinho, em razão de agressões físicas sofridas por este após discussão a respeito de dejetos caninos. O caso ocorreu no município de Nova Veneza, em dezembro de 2008.


A origem do conflito, segundo os autos, seria a destinação final dos resíduos produzidos pelo cachorro de propriedade dos réus, invariavelmente depositados na lixeira da residência do engenheiro. A discussão entre as partes se acalorou até o dia em que houve confronto físico. O homem acabou agredido a socos, pontapés e empurrões pelos réus, proprietários de uma papelaria na cidade. Eles apelaram para o TJ sob o argumento de terem apenas reagido a ataque iniciado pelo engenheiro.


“A tese dos demandados, de que o autor teria iniciado a confusão, não encontra respaldo no conjunto probatório. Ressalto que a discussão acerca dos fatos anteriores que levaram à inimizade existente entre as partes é irrelevante. A questão, aqui, cinge-se unicamente à agressão física cometida pelos réus contra o autor e às consequências dessa atitude reprovável”, afirmou o desembargador Monteiro Rocha, relator da máteria.

Palavras-chave: Agressão física; Violência; Indenização; Danos morais; Desentendimento; Vizinhos

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