Diretor do Ministério da Justiça critica resistência do STF à cooperação internacional

O diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Antenor Pereira Madruga Filho, criticou a postura que vem sendo adotada no Supremo Tribunal Federal (STF) de impor resistência à cooperação jurídica internacional.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Antenor Pereira Madruga Filho, criticou a postura que vem sendo adotada no Supremo Tribunal Federal (STF) de impor resistência à cooperação jurídica internacional. Segundo ele, a atitude do Supremo se traduz em uma "verdadeira xenofobia judiciária".

Juntamente com a professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Carmen Tibúrcio, Madruga foi o expositor da manhã de hoje (25) sobre o tema "Funcionamento da cooperação jurídica internacional: cooperação em 1º, 2º e 3º níveis". As palestras aconteceram no Encontro Nacional sobre o Combate e a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que acontece no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF). O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidiu essa primeira mesa de debates.

Antenor Madruga explica que, nos casos de cargas rogatórias estrangeiras que solicitam ao Judiciário brasileiro medidas de caráter executório, a jurisprudência do STF tem sido a de reiteradamente negar os pedidos. O argumento da Corte Suprema é o de que medidas executórias, tais como uma quebra de sigilo bancário, não devem ser solicitadas por carta rogatória, pois ferem a soberania e a ordem pública nacionais. O STF entende que tais medidas, na cooperação internacional, devem ser determinadas por uma sentença judicial transitada em julgado.

Para Madruga, isso é um contra-senso. "Por uma lógica interpretativa peculiar, o Supremo considera que medidas essenciais para manter a ordem pública atentam contra a ordem pública", diz. Os exemplos mais polêmicos são os pedidos de quebra de sigilo bancário feitos por meio de cartas rogatórias estrangeiras. Ele explica que, em muitos desses casos, os crimes também afetam o Brasil. Segundo ele, não faz sentido que o Supremo rejeite as cartas rogatórias de quebra de sigilo, já que no âmbito interno esses mesmos pedidos não necessitam de uma decisão judicial definitiva. As decisões do STF em relação a essa matéria, no seu entendimento, não têm sido tomadas com base na reflexão, e sim por uma mera aplicação dos precedentes jurisprudenciais.

Com referência à exposição de Madruga, o ministro Gilson Dipp esclareceu que o Supremo, por intermédio de alguns de seus ministros, inclusive do próprio presidente do tribunal, ministro Nelson Jobim, também critica essa postura.

Madruga sugere que as cartas rogatórias de caráter executório sejam levadas a um juiz de primeiro grau, para que seja analisado o mérito da questão. Dessa forma, medidas como a quebra de sigilo bancário poderiam ser determinadas por um juiz brasileiro. "O controle concentrado da soberania em matéria de cooperação internacional é um resquício da Idade das Trevas", opina.

De acordo com ele, o avanço no tema da cooperação internacional é fundamental para que o Brasil saia da "segunda Idade Média". "Daqui a alguns anos vamos olhar para trás e nos referir a uma Justiça formada por feudos jurídicos, uma época em que as fronteiras facilitavam o crime. A revolução nos transportes e nas comunicações nos levarão ao fim dessa segunda Idade Média em que vivemos atualmente, e essa mudança será promovida ainda por esta nossa geração", profetiza Madruga.

O encontro está sendo promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF, em parceria com o Ministério da Justiça, de hoje até amanhã (26).

Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br

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