Direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação em liberdade. Expedição de mandado de prisão pelo tribunal a quo após o exaurimento da instância ordinária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

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1 Comentários

Marisa Muller contabilista11/07/2013 1:17 Responder

Acho um absurdo este médico continuar atendendo como pode só no Brasíl mesmo.

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