Direito à indenização por danos morais para a família de desaparecido político

Família do desaparecido político mais jovem do País vai receber 500 mil reais de indenização por danos morais. A decisão é da Sexta Turma do TRF da Primeira Região.

Fonte: TRF 1ª Região

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Família do desaparecido político mais jovem do País vai receber 500 mil reais de indenização por danos morais. A decisão é da Sexta Turma do TRF da Primeira Região.

O garoto tinha 14 anos quando desapareceu em maio de 1970. Ele participava de movimento estudantil, o que era proibido na época da ditadura militar. Durante 25 anos, a mãe procurou pelo filho. Mas só em 1995, com edição de lei, veio o reconhecimento, pelo Estado, de que o menino era um dos desaparecidos políticos vítimas de ações repressivas do Regime Militar. Os restos mortais do jovem nunca foram localizados, mas com o reconhecimento do Estado foi expedida certidão de óbito. A União também pagou à mãe indenização por danos materiais no valor de cerca de 137 mil reais.

A senhora que nunca mais viu e nem sequer pôde enterrar o corpo do filho resolveu pedir, na Justiça Federal, indenização por danos morais. Em primeira instância, a indenização foi concedida e foi determinado que a mãe do desaparecido tivesse audiência com o Ministro da Defesa para pedir a localização dos restos mortais do rapaz. A audiência foi realizada em 2006, mas a mãe acabou falecendo em um acidente na volta para casa. A União recorreu da sentença alegando, entre outros pontos, que a ação teria prescrito e que o garoto teria contribuído para o desaparecimento ao participar de movimento proibido pela ditadura.

O relator do processo, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo, não concordou com os argumentos da União. Para ele, a família tem direito à indenização por danos morais. De acordo com o relator, já existe uma lei do Estado Brasileiro reconhecendo o desaparecimento por motivo político. No caso em hipótese, o desaparecimento de uma pessoa de tão pouca idade, menos de 15 anos, nas circunstâncias do caso, evidencia o sério dano moral. O magistrado explicou também que não há que se falar em prescrição, tendo em vista a publicação da lei que reconheceu a pessoa como desaparecido político ter ocorrido em 06 de dezembro de 1995 e a referida ação ter sido ajuizada em 05 de dezembro de 2000, portanto um dia antes do prazo de cinco anos.

O juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo destacou ainda que a União continua com a obrigação de informar o paradeiro dos restos mortais do desaparecido político.

AC 2000.35.00.020142-5/GO

Palavras-chave: danos morais

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