Banco condenado por não aceitar pagamento parcial de cliente

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve sentença da Comarca de Blumenau que condenou o Banco Comercial Uruguai ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao cliente Roberto Saut Júnior.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve sentença da Comarca de Blumenau que condenou o Banco Comercial Uruguai ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao cliente Roberto Saut Júnior. Consta nos autos que após quatro meses de inadimplemento, o autor efetuou o pagamento de R$ 200 - para abater da dívida total de R$ 371 ? e pagou o restante na fatura do mês seguinte. Porém, antes de quitar a próxima fatura, soube de sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Desse modo, o cliente pleiteou a retirada de seu nome do rol de inadimplentes e a respectiva indenização pelo abalo moral sofrido. O banco, por sua vez, alegou que o sistema de compensação não procedeu a baixa do débito anterior, pois o valor pago era menor que o realmente devido. Por esse motivo, o nome fora incluído na Serasa. A relatora do processo esclareceu que a opção de pagamento parcial é oferecida e permitida pela própria instituição bancária, portanto, não há que se falar em inadimplência se parte da dívida está quitada. "O abalo moral é certo quando da injusta inserção em órgão de proteção cadastral, principalmente, por trazer a fama de mau pagador ao consumidor injustiçado", ressaltou a magistrada. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2005.037375-7

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