Direito à imagem. Utilização com fins econômicos sem autorização. Dano moral. Indenização. Razoabilidade. Impossibilidade de revisão no STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

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1 Comentários

Ademilson assessor20/07/2011 17:44 Responder

Gostaria de saber, pois uma candidata a deputada Federal fez uso da minha imagem junto a dela em santinhos para a eleição de 2010 onde a mesma veio a si reeleger ao cargo. Não assinei nada autorizando a utilizar minha imagem e tenho alguns santinhos comprovando uma tiragem de 1000 unidades tenho o direito de ser idenizado?

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