Dilma sanciona lei que dá mais agilidade à Justiça do Trabalho

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dificultar recursos meramente protelatórios, que visem somente adiar o cumprimento de decisão judicial

Fonte: Valor Econômico

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na íntegra o projeto de lei aprovado por deputados e senadores com o objetivo de dar mais celeridade à tramitação de processos na Justiça do Trabalho. Resultado da sanção, a Lei 13.015/2014 foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira. Clique aqui e leia a íntegra no Jurid+.


O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/1943) para dificultar recursos meramente protelatórios, que visem somente adiar o cumprimento de decisão judicial. Os ministros relatores de processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão negar seguimento a embargos quando, por exemplo, este tipo de recurso for apresentado contra decisões que estiverem de acordo com a jurisprudência do próprio tribunal ou do Supremo Tribunal Federal (STF).


A projeto que deu origem à nova lei foi apresentado na Câmara pelo deputado Valtenir Pereira (PROS-MT). A proposta “majora os poderes do ministro relator, evitando, com isso, que apelos manifestamente inadmissíveis congestionem a pauta de julgamento de tão assoberbado tribunal”, explicou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator, referindo-se ao TST, quando da votação do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no início de junho deste ano.

Palavras-chave: legislação lei agilidade à justiça do trabalho alteração de lei

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8 Comentários

ARMANDO FERREIRA DE PAIVA ADVOGADO19/08/2014 14:35 Responder

EXCELENTE! É DISTO QUE O BRASIL PRECISA, MAIS AGILIDADE NA SUA JUSTIÇA, A QUAL É MUITO CONGESTIONADA POR RECURSOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS.

JOÃO AFONSO PETENATTI ADVOGADO 20/08/2014 16:15

CONCORDO COM VC MEU AMIGO, JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA.

ROSE BASTOS ADVOGADA19/08/2014 15:14 Responder

ALMEJAR CELERIDADE PROCESSUAL, NÃO É TOLHER O PENSAMENTO DO JULGADOR. COMO PODE UM TRIBUNAL UNIFORMIZAR SUA JURISPRUDÊNCIA . SERÁ QUE TEREMOS SENTENÇAS UNIFORMIZADAS TB? CADA CASO É UM CASO, CADA JUIZ TE SUAS CONVICÇÕES PRÓPRIAS. O PATERNALISMO NA JUSTIÇA DO TRABALHO É UMA VERGONHA. E O QUE A SRA. DILMA NÃO PERCEBE É QUE ISSO TB É UM FATOR DETERMINANTE PARA A QUEBRA DAS EMPRESAS BRASILEIRAS.

Paulo Loureiro advogado 19/08/2014 17:11

Comungo com sua percepção e faço das palavras da colega as minhas palavras.

Janaina Castilho Advogada 19/08/2014 22:07

É.... lá se vai a ultima justiça em que não víamos decisões padronizadas, já pre definidas.... bom, afinal... é tudo em pró da celeridade... Desse jeito, daqui a pouco, nao irá bastar apenas a venda nos olhos da justiça... ela deverá é se cobrir por inteiro... de tanta vergonha....

Gelmir Gutier Reche Advogado19/08/2014 18:36 Responder

Ou seja: a ampla defesa se traveste de celeridade numa justiça que já é protetiva por demais, e onde todo o empregador é mal intencionado e todo o empregado é \\\"coitadinho\\\" explorado! Não é por aí que se resolve este conflito. Precisamos de leis mais justas para ambos os lados e penalidades também quando a reclamatória é eivada de falsidades, a começar pelas testemunhas, que todos sabemos, é a prostitua das provas.

Rainor Breda Advogado19/08/2014 22:12 Responder

Bem, parece que no Brasil agora se pode tudo! Então vamos lá, porque não fazer um projeto para obrigar que só o Juiz pode prolatar uma Sentença, pois pelo movimento do Judiciário é lógico a gente ouvir dizer que o Juiz só assina o que seus assessores fazem. Estariam sendo criados os Para-juízes ou sejam os juízes que não são concurssados ? Ou então, como o art. 1º da Cosntituição diz que : Todo poder emana do povo e por ele será exercido. Os poderes são Executivo, (Presidente e Governadores e Prefeitos) eleitos pelo povo e Legislativo(Deputados e Senadores e Vereadores) eleitos pelo povo e PODER JUDICIÁRIO É NOMEADO E PELO FATO DA CONSTITUIÇÃO DIZER QUE TODO PODER EMANA DO POVO E POR ELE SERÁ EXERCIDO, O JUIZ TAMBÉM DEVERIA SER ELEITO E À MAEDIDA QUE FÔSSE SE APRIMORANDO IRIA SE CANDIDATANDO A CARGOS MAIS ALTOS ATÉ AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...OU ENTÃO , ACABAR COM A VITALICIEDADE E POR TEMPO DETERMINADO... QUE TAL A IDÉIA? O JUDICIÁRIO É MUITO INCÓLUME, MAS QUE HÁ MANOBARAS DENTRO DELE HÁ, TODOS SABEM ,MAS TEM MEDO DE DENUNCIAR, JUSTAMENTE POR CAUSA DA VITALICIEDADE...QUE TAL ?

Rainor Breda Advogado19/08/2014 22:38 Responder

OS PODERES DO BRASIL ESTÃO PARECENDO QUE QUEREM AGRADAR O POVO PARA GERAR VOTOS, MAS EU COMO ADVOGADO TENHO PROCESSOS QUE DURAM JÁ 15(QUINZE) ANOS, MAS SABEM PORQUE ? PORQUE SE FOR JULGADO PELA LEI CPC E CF, OBRIGATOÓPRIAMENTE TERÁ UMA SENTENÇA, MAS SE ESPERAR MAIS UM POUCO O ADVOGADO MORRE E ENTÃO A OUTRA PARTE GANHA E A JUSTIÇA SE FAZ...\\\"JUDE MADE LAW\\\" ONDE O JUIZ É A LEI EJUSTIÇA QUE O JUIZ QUER E NÃO A JUSTIÇA QUE A CF E LEI DETERMINAM. ISSO EXISTE, TODO MUNDO SABE. NINGUÉM FALA NADA, POR ISSO QUE TAL SUPRIMIR O LEGISLATIVO ? FICAR SÓ EXECUTIVO E JUDICIÁRIO ? TUDO PODE !!! CARAMBA SÔ !!!

Marcelo de Freitas Operador do Direito20/08/2014 1:27 Responder

Lamentável as opiniões dos colegas tanto pela parcialidade quanto pelo pequeno alcance interpretativo no que tange ao escopo da nova Lei, isto porquê, devemos entender que demandas repetitivas não se referem àquelas que favorecem apenas os reclamantes tampouco exclusivamente as reclamadas. Demandas repetitivas são aquelas que tem a mesma causa de pedir e o mesmo pedido culminando em julgados onde os Magistrados, ao se utilizarem do livre convencimento que a toga lhes outorga, externaram o entendimento sobre a matéria que emerge dos autos em favor de uma das partes. Destarte, é válida a nova Lei ao propósito que se destina ressalvado, é claro, a possibilidade de, se o caso for caso, adequação em qualquer entendimento jurisprudencial que ficou ultrapassado por conta das inevitáveis mudanças que o passar do tempo promove na sociedade e, assim, manter intacta a eficácia das decisões uniformizadas.

Paulo Machado advogado20/08/2014 17:49 Responder

Logo vi que não haveria nada de bom nestas mudanças!

Osvaldo Olimpio Contador e Acadêmico de Direito21/08/2014 12:33 Responder

Há muita parcialidade nas opiniões. O foco da Lei é agilizar o trâmite dos processos, o que deveria ser pacificado em todas as instâncias(Cível, Penal, etc...). Afinal, um dos grandes obstáculos no exercício da profissão é exatamente o trâmite processual. Se a Justiça do Trabalho precisa ser reformada em seus posicionamentos, então, que a demanda seja nesse sentido.

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