Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Postado em 22 de Julho de 2014 - 10:40 - Lida 685 vezes
Concurso público. Analista judiciário do Superior Tribunal de Justiça. Candidato portador de audição unilateral.
Deficiência. Direito a reserva de vaga.
EMENTA CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CANDIDATO PORTADOR DE AUDIÇÃO UNILATERAL. DEFICIÊNCIA. DIREITO A RESERVA DE VAGA. DISTINÇÃO ENTRE DEFICIÊNCIA E INVALIDEZ. 1. Deficiência, para efeito de reserva de vagas em concurso público, é a situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez. 2. A definição de deficiência auditiva posta no art. 4º, II, do Decreto n. 3.298/1999 ? ?perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou ...