Diferença de 0,012% em exame de DNA não exclui paternidade post mortem
TJ confirmou a paternidade de um homem que morreu em um acidente de carro e rejeitou a argumentação dos avós paternos de que somente 99,987% da paternidade foi confirmada em exame de DNA
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão de comarca do Meio-Oeste catarinense que confirmou a paternidade de um homem com base no resultado de 99,987% de probabilidade em exame de DNA. Os avós paternos, réus no processo, questionaram a porcentagem e alegaram que somente com 99,99% a paternidade poderia ser confirmada.
O filho ingressou com ação de investigação de paternidade post mortem. O suposto pai morreu em um acidente automobilístico quando a mãe estava no primeiro mês de gestação. Segundo autor, a convivência com os demandados durante o primeiro ano de vida foi tranqüila mas, após a mudança para a casa do avós maternos, os paternos começaram a se esquivar dos compromissos com o infante.
Inconformados com a decisão de primeiro grau que declarou a paternidade, os réus apelaram ao Tribunal de Justiça pois classificaram o laudo de DNA impreciso, visto que a porcentagem teria sido abaixo dos padrões internacionais, de 99,99%. Requereram, desta forma, novo exame pericial para comprovar o não vínculo biológico.