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Fonte: TJDFT

Plano de Saúde terá que indenizar paciente por negar autorização para tratamento

Ação de conhecimento pelo rito ordinário

I.S.L. ajuizou ação de conhecimento pelo rito ordinário em desfavor de SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, objetivando a condenação da requerida a custear o tratamento da autora, seja o de oxigenoterapia por hiperbárica junto ao Hospital Planalto ou o de eletrocoagulação com plasma de argônio ou ambos, se necessário, conforme solicitação do médico responsável, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Processo: ...

Palavras-chave: Seguro; Indenização; Danos Morais; Custo; Tratamento