Fonte: TJDFT
Postado em 21 de Maio de 2012 - 13:55 - Lida 513 vezes
Plano de Saúde terá que indenizar paciente por negar autorização para tratamento
Ação de conhecimento pelo rito ordinário
I.S.L. ajuizou ação de conhecimento pelo rito ordinário em desfavor de SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, objetivando a condenação da requerida a custear o tratamento da autora, seja o de oxigenoterapia por hiperbárica junto ao Hospital Planalto ou o de eletrocoagulação com plasma de argônio ou ambos, se necessário, conforme solicitação do médico responsável, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Processo: ...