Devolução indevida de cheque gera indenização

Fonte: TJMG

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2 Comentários

Wille Duarte Costa Professor e Advogado26/04/2006 0:23 Responder

Parabéns ao TJMG já que decidiu de maneira corretíssima, como costuma ocorrer com o excelente Tribunal, já que o Banco agiu de forma indevida e irresponsável. O valor fixado está de acordo prejuízo moral causado.

Telma Luz Advogada - Consultora - Professora26/04/2006 17:45 Responder

Estamos mais uma vez diante de decisões jurisdicionais, sem sombra de dúvida, dotada de razoabilidade e ponderação dos interesses de relações meramente bancarias versos dignidade da pessoa humana. No meu entender, a condenação foi branda. A adoção da razoabilidade no valor da condenação, deve sim, atender o bem comum e a toda segurança jurídica da sociedade. Só que o humilde foi aviltado. E toda sociedade humilde também foi aviltada. Se fosse um Deputado, Prefeito, ou até mesmo um Desembargador, a condenação e o valor da indenização só seria aquela? Foi um humilde trabalhador... o valor da humildade será aquele. O valor da dignidade será de acordo com o status? Tenho visto isso na Casa da Cidadania, e nos faz refletir! Parabéns TJ/MG.

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