Dever de assistência mútua tem que ser respeitado após 35 anos de casamento

Mulher separada receberá benefício equivalentes a 25% de um salário mínimo mensal

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que concedeu alimentos equivalentes a 25% de um salário mínimo mensal em benefício de uma mulher separada após 30 anos de casamento. O casal teve três filhos, atualmente todos maiores.


O ex-marido argumentou que a mulher possui condições financeiras para sustento próprio, sem necessidade da verba e, ainda, que o pagamento da pensão – se mantida - fosse levado a efeito apenas durante um ano, a partir da data da sentença. Os desembargadores rejeitaram os apelos, pois entenderam que não se pode descartar a necessidade alimentar da autora.


Ela tem 54 anos de idade, 35 dos quais casada com o demandado, e percebe alugueres no valor de R$ 420,00. "Convenhamos (que) é pouco, ainda mais se considerarmos suas despesas, e nada de concreto indica o exercício de alguma atividade remunerada, sendo evidente a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho com tal idade", anotou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria.

Palavras-chave: Benefício; Assistência; Unanimidade

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2 Comentários

Eda Lima Estudante05/02/2013 19:27 Responder

Muito embora muito pouco o valor do benefício ( 25% do SM), a justiça não levou em consideração os argumentos do demandado. Portanto, acertada a decisão. Parabéns!!!

wilma advogada06/02/2013 22:16 Responder

Complexa, e muito, essa matéria. Sabemos o que representa esse salário do marido, na conjuntura atual e, igualmente essa pensão da ex-cômnjuge. Ambos vão viver, ou continuar a viver com dificuldades financeiras e contar com a caridade alheia. para sobreviver. Pasmem os Céus!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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