Árbitro não prova ter levado tapa de torcedor e perde ação de indenização

O autor da ação acusou o torcedor de, desgostoso com sua atuação em uma partida, ter lhe agredido ao final do jogo, defronte ao ginásio de esportes onde ocorriam as disputas, perante outros espectadores

Fonte: TJSC

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Acusações isoladas do contexto, formuladas de maneira unilateral em boletim de ocorrência, não dão o suporte necessário para fundamentar uma condenação. Com este entendimento, a Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença da comarca de Itapiranga que negou pleito de indenização por danos morais formulado por um árbitro de futebol amador contra um torcedor.


O autor da ação acusou o torcedor de, desgostoso com sua atuação em uma partida, ter lhe agredido ao final do jogo, defronte ao ginásio de esportes onde ocorriam as disputas, perante outros espectadores, em fato que gerou grande repercussão na cidade. A ocorrência, entretanto, ficou limitada ao registro unilateral da suposta vítima em boletim de ocorrência – sequer foi apresentada alguma testemunha ocular das agressões. Outros depoimentos, posteriormente colhidos, não foram consensuais em relação ao episódio.


“Assim, corroborando a fragilidade da prova testemunhal, denota-se a ausência de prova robusta e convincente no sentido de reconhecer a responsabilidade do apelado pela suposta lesão alegada pelo apelante, mormente porque as testemunhas inquiridas em juízo não são uníssonas em relação ao 'tapa', bem como o Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial, só consta a versão apresentada pelo suposto ofendido”, analisou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da apelação. A decisão foi unânime.
 
 
Ap. Civ n. 2012.050160-2

Palavras-chave: Ação de Indenização; Árbitro; Torcedor; Agressão

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