Devedores de Banco têm Passaportes e Carteiras Nacional de Habilitação suspensos

Em fevereiro, os Ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram ser constitucionais dispositivos do Código de Processo Civil que permitem aos Magistrados determinarem, como cumprimento de ordem judicial, a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores.

Fonte: Peterson dos Santos - Eckermann | Yaegashi | Santos

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Reprodução: Pixabay.com

Em fevereiro, os Ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram ser constitucionais dispositivos do Código de Processo Civil que permitem aos Magistrados determinarem, como cumprimento de ordem judicial, a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores. Considerando este julgamento, a razoabilidade e a proporcionalidade em duas ações, Juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinaram, recentemente, a suspensão de Passaportes e de Carteiras Nacional de Habilitação de duas pessoas que mantém dívidas com uma grande Instituição Financeira, patrocinada pela Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados.


Em uma das Decisões, o Magistrado afirma que “se não há condição de quitar o valor em aberto, não deve ser privilegiada com a saída do país. No mesmo sentido, deve ser suspensa a CNH da devedora, posto que, tampouco, há de ter o privilégio de conduzir veículos se não quita suas obrigações”. Reforça ainda que sua determinação está nos moldes do artigo 139, IV do Código de Processo Civil.


“Vemos a inadimplência crescer no Brasil ano após ano, e o que contribui com este aumento também é o fato de pessoas agirem com má-fé, achando que vão tomar emprestado de credores e não precisarão devolver, sequer estão abertos para acordos amigáveis, escondem patrimônios e, muitas vezes, se esquivam da própria Justiça Brasileira”, conclui Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados.


Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” são as premissas dos Sócios que mantêm a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados há mais de uma década, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos e que concedeu os prêmios de Excelência & Qualidade Top Of Quality Brazil 2021; Águia Americana – Justiça 2021; Escritório Cível Destaque e 1º lugar em Cessão de Crédito para o Banco Santander. Localizado no Jardim Paulista, Zona Oeste de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, o escritório lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Recuperação de Ativos; Estruturação de Fundos; Direitos Empresarial e Societário; Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; e do Trabalho.

Palavras-chave: CPC/15 Devedores Bancos Passaportes CNH Suspensão

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