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Horácio Vanderlei Tostes advogado04/04/2009 11:46
Causa perplexidade o fundamento do julgado noticiado nesta matéria. O acórdão não foi publicado, pelo que não se tem acesso ao mesmo. Mas consta que houve possível fraude por parte do interessado com base em presunção, má-fé, o que contraria todos os postulados de direito, já que a boa-fé se presume e a má-fé se prova. E mais, se o cidadão tem um prontuário no estado bandeirante e a recusa de aceitar a transferência é por presumível fraude, tal presunção atenta contra a instituição Detran/SP, que mantém prontuário fraudado nos seus registros e emite a transferência deste prontuário fraudado para outro ente federado. Muito grave, a meu sentir, tal imputação ao órgão de trânsito de São Paulo.