Determinada restrição sobre veículos de empresas para garantir eventual reparação por acidente de trânsito

Na decisão do STJ, foram concedidas indenizações ao autor, estimadas em cerca de R$ 1,2 milhão de reais. Ele teria perdido a esposa, a filha e um irmão no acidente

Fonte: TJRS

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Um acidente ocorrido na serra gaúcha e que vitimou fatalmente três pessoas, foi a causa da restrição judicial determinada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo contra duas empresas de transporte de Canoas.


Caso


O autor da ação trafegava pela BR 386, na localidade de Pouso Novo, juntamente com familiares. Na ocasião, o veículo da empresa Transportes LRA Ltda. rebocava outro veículo da Transportes Arni Ltda. Em uma curva da estrada, o motorista do caminhão-reboque perdeu o controle, invadiu a pista contrária e atingiu o carro da família.


O acidente ocasionou a morte de três familiares do autor. Na Justiça, ele ingressou com pedido de danos morais, além de pensionamento e indenizações pelo carro sinistrado e despesas com funeral.


Decisão


O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, concedeu liminar determinando restrição judicial dos veículos de propriedade das empresas LRA e Arni, com a finalidade de satisfazer futura e óbvia indenização.


Na decisão, o magistrado julgou assinalou o relatório policial, que refere que o condutor do caminhão-reboque descia a serra quando perdeu o controle do veículo ao fazer a curva, invadindo a faixa contrária, colidindo com o carro do autor e com outros veículos, até tombar sobre a rodovia.


Conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça nos casos de indenizações por dano morte, o valor, em média, é fixado em 400 salários mínimos. No caso em questão, o autor perdeu sua companheira, sua filha e um irmão.


Somando as indenizações por dano moral e pensionamento, considerando o padrão de julgamento do STJ, foi estimado o valor de cerca de R$ 1,2 milhão. Dessa forma, o magistrado determinou a restrição judicial de transferência de veículos das duas transportadoras.

 

Processo nº 11200224636

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Morte; Acidente de trânsito; Restrição judicial

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