Detento que roubou arma de policial, dentro da cadeia, tem pena confirmada

?A autoria delitiva, apesar de admitida apenas em parte pelo acusado, está amplamente comprovada pelas declarações do próprio apelante, da vítima João Machado, bem como pelas testemunhas presentes no momento do fato?, anotou a magistrada

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Tubarão, que havia condenado o detento Aldino Barreto de Brida à pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, por roubo duplamente qualificado em concurso de pessoas e à mão armada, praticado contra um policial militar, dentro do Presídio Público Regional de Tubarão.


Na tarde de 3 de julho de 2005, em dia de visita, o acusado e um comparsa, com armas de fogo de origem ilícita em punho e um plano de fuga em mente, conseguiram render dois agentes penitenciários do presídio em que estavam presos. Minutos depois, dirigiram-se até a entrada principal e surpreenderam também um policial militar presente no local. Na ação, o acusado, conhecido na região como "Serraninho", ainda roubou uma pistola pertencente ao PM, para em seguida fugir do centro de detenção.


Em sua apelação, Aldino postulou absolvição em face da inexistência de provas para sustentar a condenação. A relatora da matéria, desembargadora Marli Mosimann Vargas, lembrou que perante a polícia, após ser recapturado na posse da pistola roubada, o réu havia confessado a participação no crime.


A autoria delitiva, apesar de admitida apenas em parte pelo acusado, está amplamente comprovada pelas declarações do próprio apelante, da vítima João Machado, bem como pelas testemunhas presentes no momento do fato”, anotou a magistrada. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Pena; Confirmação; Cadeia; Arma; Roubou; Testemunhas

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