Desvio de bagagem provoca indenização

Casal precisou adquirir vários objetos em Buenos Aires para passar a semana e gastou boa parte do período que tinha para se divertir e descansar tentando resolver o problema

Fonte: TJMG

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O casal M.N.L. e H.V.J. deverá ser indenizado em R$10.900 pela empresa VRG Linhas Aéreas (Varig) pelo desvio de sua bagagem durante voo internacional. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a decisão da juíza Maria da Glória Reis, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte.


Segundo o processo, o casal embarcou no aeroporto de Confins no dia 15 de dezembro de 2008, após ter sido realocado para um voo diferente do que estava previsto. Ao chegar à capital argentina, na madrugada do dia 16, foi informado pelos funcionários da empresa aérea que sua mala estava desaparecida. Ao retornar ao Brasil, no dia 21 do mesmo mês, o casal procurou o atendimento da empresa, em Confins, e lá M.N.L. avistou sua mala em um compartimento da companhia.


Eles ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais argumentando que tiveram que adquirir vários objetos em Buenos Aires para passar a semana e gastaram boa parte do período que tinham para se divertir e descansar tentando resolver o problema. A Varig contestou. Segundo a empresa, os passageiros tiveram “meros aborrecimentos” que não acarretam danos à honra.


A juíza de 1ª Instância entendeu que o serviço prestado foi falho e condenou a empresa. Ela recorreu alegando que as regras que norteiam a aviação civil dão às empresas aéreas 30 dias de prazo para localizar as bagagens tidas como extraviadas e, neste caso, a mala foi devolvida após seis dias. Também alegou que o valor da indenização era excessivo e deveria ser reduzido caso fosse mantida a condenação.


O relator, desembargador Wanderlei Paiva, concluiu que o casal sofreu danos morais e que a empresa aérea deve ser responsabilizada. “Não há dúvida de que o serviço aéreo prestado pela ré foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente, frustando, assim, a expectativa legítima e razoável de segurança que os clientes dele podia esperar”, afirmou.


Os desembargadores Selma Marques e Fernando de Caldeira Brant concordaram com o relator.


Nº 1.0024.09.497513-3/001

Palavras-chave: Bagagem; Extravio; Viagem; Argentina; Indenização

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1 Comentários

Marilia Lott de Oliveira Abnader Fisioterapeuta19/10/2011 13:38 Responder

A minha mala foi extraviada num vôo vindo de Miami em 07.07.11 e até o momento não foi encontrada. A empresa TAM fez proposta de indenização de R$ 1.120,00 reais e não concordei, pois dentro da mala havia pertences pessoais que tinha levado para viagem como maquiagens, óculos, perfumes, roupas, sapatos, além do valor da mala que ultrapassam esse valor. Além dos objetos adquiridos naquele país que estavam na mala, sem contar o estresse e decepcção de ?ão receber a mala. ßegundo a empresa TAM, as normas da ANAC e ressarcimento de apenas este valor, está correto isto?

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