Desconfiança de posto ao receber vale adulterado é normal e não abala moral

O magistrado concluiu que, se surgiu dúvida quanto à alteração do conteúdo do vale, a atitude do posto em tentar esclarecer foi normal.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Içara, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Adenilto Rodrigues Pierre contra Auto Posto Anel Viário Ltda. O autor, motorista de caminhão, abastecia regularmente no posto e efetuava os pagamentos com cheques de terceiros. Quando o valor das folhas era superior ao do abastecimento, o posto dava-lhe vales para uso posterior.


Certo dia, Adenilto foi surpreendido ao ser chamado pelo gerente do estabelecimento, momento em que lhe foram apresentados três vales, um no valor de R$ 86 e dois de R$ 66. O gerente afirmou que os vales haviam sido adulterados pelo autor, o que foi negado por este. Adenilto alegou que sofreu uma situação vexatória, visto que havia colegas no local. O posto, por sua vez, sustentou que o problema se restringiu apenas ao vale de R$ 86, que originalmente era de R$ 36, com adulteração visível, motivo pelo qual surgiu a desconfiança. Ademais, argumentou que o assunto ficou apenas entre o gerente e o autor, não havendo nenhum abalo moral.


“É de se ressaltar que o vale no valor de R$ 86 foi evidentemente adulterado, sem precisar da palavra de um expert para perceber que o valor por extenso aponta 'oitrinta e seis reais', chegando a subtrair da frase o parêntese inicial”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil. O magistrado concluiu que, se surgiu dúvida quanto à alteração do conteúdo do vale, a atitude do posto em tentar esclarecer foi normal. A votação foi unânime.

 


Ap. Cív. n. 2011.078000-9

Palavras-chave: Desconfiança; Vale; Posto; Motorista

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