Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Marido que viajou a trabalho se hospedou na casa de um amigo, também recém casado, com quem acabou por manter relações sexuais

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída pelo marido, uma semana após as núpcias, com outro rapaz.


Segundo a autora, o marido viajou a trabalho e se hospedou na casa de um amigo, com quem acabou por manter relações sexuais. O fato chegou ao conhecimento de familiares e amigos dos recém-casados.


É certo que o cometimento de adultério é reprovável pela sociedade, contudo tal acontecimento ensejaria a possibilidade de pleitear a separação judicial ou o divórcio, porém não autoriza a anulação do casamento e os seus consequentes efeitos”, entendeu o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

Palavras-chave: Traição; Homossexual; Casamento; Anulação; Núpcias; Viagem

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JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado12/03/2011 9:59 Responder

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