Preocupação com irregularidades na administração legitima ação de vereador

O recorrido usou a tribuna da Câmara de Vereadores para pedir a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de investigar a contratação de médico pelo Município; na ocasião, afirmou que Dantas, antes de ser exonerado, estava recebendo sem prestar os serviços para os quais fora contratado

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Concórdia e manteve extinta a ação por danos morais ajuizada pelo médico José Alberto Dantas em 2004, contra Francisco Antônio Ogibowski. A ação foi iniciada por Dantas após notícias publicadas em jornal, em que Francisco, vereador, fez acusações relacionadas às atividades do médico no Posto de Saúde de Concórdia.


Na apelação, o autor afirmou que Francisco, a quem se refere como desafeto, valeu-se da atividade parlamentar para fazer acusações contra ele, atingindo-o moralmente. Dantas acrescentou que Francisco excedeu a imunidade parlamentar e atingiu sua idoneidade, já que apenas prestava serviço à Secretaria de Saúde, sem qualquer ligação com os problemas existentes no setor.


O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, observou que, pelo conteúdo da matéria publicada, não houve exagero por parte de Francisco. De acordo com o magistrado, o recorrido usou a tribuna da Câmara de Vereadores para pedir a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de investigar a contratação de médico pelo Município; na ocasião, afirmou que Dantas, antes de ser exonerado, estava recebendo sem prestar os serviços para os quais fora contratado.


Segundo o relator, Francisco “não só agiu dentro das prerrogativas de sua função, como também não vislumbro qualquer ofensa à honra do apelante pelas ditas palavras. Como representante do Legislativo municipal, nada mais correto e devido do que a preocupação com supostas irregularidades dentro da administração pública, e, tendo o legislador dado esta prerrogativa à função exercida pelo apelado, não há falar em dano moral por este estar agindo dentro do que lhe confere a Lei maior que é a Constituição Federal.”


Ap. Cív. n. 2006.018488-5

Palavras-chave: Médico; Contratação; Recebimento; Irregularidades; Investigação

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