Deputado do PSD-AL é réu no STF por prática de trabalho escravo

Deputado foi responsabilizado por permitir a prática de trabalho escravo numa de suas usinas de cana de açúcar

Fonte: Jornal do Brasil

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O deputado federal J.L. (PSD-AL), eleito em 2010, e considerado um dos mais ricos empresários do Nordeste, passou nesta quinta-feira à condição de réu, no Supremo Tribunal Federal, responsabilizado por permitir a prática de trabalho escravo numa de suas usinas de cana de açúcar — a Laginha Agroindustrial, situada em União dos Palmares, a 75 quilômetros de Maceió. O flagrante foi feito pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, em fevereiro de 2008.


Por 6 votos a 4, o plenário do STF acolheu denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e abriu ação penal contra o parlamentar-empresário, enquadrando-o no crime de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”, constante do artigo 149 do Código Penal, com pena prevista de dois a oito anos de reclusão. Conforme a denúncia, 53 trabalhadores encontravam-se nessa condição.


Prós e contras


O relator da denúncia, ministro Marco Aurélio, entendeu não ter ficado caracterizado pelo MPF o crime tal como tipificado no Código Penal, mas sim constatadas infrações de ordem trabalhista, em procedimento administrativo do Ministério do Trabalho, sobretudo quanto a péssimas condições de higiene e a alimentação precária. A seu ver não se provou ter havido “sujeição dos prestadores de serviço a trabalho forçado, com limitações de locomoção”, nem foram verificadas, conforme os autos, “condições degradantes”.


Ele acentuou que a tipificação do crime, conforme a revisão do Código Penal feita em 2003, deixou de ser “aberta”, e passou a ser “fechada”, nos seguintes termos: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.


O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Mas este último não recebeu a denúncia, apenas, por considerar que não foram descritos, “minuciosamente”, os fatos delituosos atribuídos ao outro denunciado — A.L., filho do deputado, e diretor da Lajinha Agroindustrial.


A ministra Rosa Weber abriu a divergência, na linha de que - para a recepção da denúncia e início da ação penal — bastavam os indícios existentes nos autos de “condições degradantes” de trabalho. Acompanharam o seu entendimento os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Cezar Peluso - este ressaltando que estava em causa a “dignidade da pessoa, considerada sua condição de trabalhador”.


No início do julgamento, na sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmara que o inquérito demonstrou, “eloquentemente”, que mais de 50 trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho na fazenda do denunciado, tais como alojamento sem camas e sem qualquer ventilação, além de condições péssimas de higiene, de alimentação e, em alguns casos, jornadas de trabalho contínuas de até 24 horas.


Ayres Britto concluiu o seu voto ressaltando que, para a tipificação do crime, não é preciso haver “escravidão escancarada, com grilhões”, mas sim condições “análogas, semelhantes”, às de escravidão.


Outro caso


Há um mês, por 7 votos a 3, o STF acolheu denúncia similar contra o senador J.R. (PR-TO), por “redução a condição análoga à de escravo” de 35 trabalhadores de sua fazenda, situada no município de Piçarra, na divisa de Pará com Tocantins, a 550 quilômetros de Belém.

Palavras-chave: Trabalho escravo; Política; Empresa; Condições; Usina

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