Depósito recursal anterior à Reforma Trabalhista não pode ser substituído por seguro garantia

A SDI-1, por maioria, reiterou orientação constante da Instrução Normativa 41 do TST.

Fonte: TST

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Reprodução: Pixabay.com

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., que buscava substituir um depósito recursal realizado em dinheiro antes da Reforma Trabalhista por um seguro garantia judicial. Por maioria de votos, o colegiado reafirmou o entendimento de que a alteração legislativa que permitiu a substituição se aplica apenas aos recursos interpostos contra decisões posteriores à sua vigência.


Prevalência da lei vigente


Para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, se aplica ao caso o princípio segundo o qual os atos jurídicos devem ser regidos pela lei vigente na época em que foram praticados. Dessa maneira, não seria possível autorizar a substituição em momento processual posterior.


Instrução Normativa 41/2018


A ministra destacou que, em 2018, o Pleno do TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, a fim de  unificar os procedimentos resultantes das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista. O documento estabelece que as disposições da nova lei referentes ao depósito recursal se aplicam apenas aos recursos interpostos na sua vigência.


Ao seguir a relatora, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a Instrução Normativa está em pleno vigor e deve ser respeitada enquanto estiver valendo, embora possa ser revisada mediante proposição dos ministros, conforme o Regimento Interno do TST.


O voto da relatora foi seguido pela maioria do colegiado.


Seguro equiparado a dinheiro


O ministro Douglas Alencar Rodrigues abriu divergência, argumentando que, quando a parte solicitou a substituição, já havia norma autorizando a troca e equiparando a garantia ao depósito em dinheiro. Segundo ele, a substituição não prejudica as partes. Seguiram a divergência os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos, e Evandro Valadão e a ministra Dora Maria da Costa. 


Processo: 11250-51.2016.5.03.0037

Palavras-chave: Depósito Recursal Reforma Trabalhista Substituição Seguro Garantia Instrução Normativa

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