Depois de ser agredido, assaltante ingressa com queixa-crime contra a vítima do roubo
A Justiça de Minas Gerais rejeitou uma curiosa queixa-crime movida pelo assaltante contra a própria vítima da investida criminosa. São
A Justiça de Minas Gerais rejeitou uma curiosa queixa-crime movida pelo assaltante contra a própria vítima da investida criminosa. São principais personagens do insólito processo penal o estudante Wanderson Rodrigues de Freitas, 22 de idade, e o comerciante Márcio Madureira Vieira, dono de uma padaria em Belo Horizonte. Também figura como querelado Leonardo di Sálvio Lima Rodrigues, mas deste, a exordial não descreve qualquer conduta delitiva.
Segundo os autos, "o querelante (Wanderson) ao cometer crime de roubo no interior da Padaria Passa Bem, debruçando-se sobre o caixa e aparentemente apontando uma arma de fogo para a gerente, teria tido a ação interrompida pela querelado (Márcio) que, percebendo tratar-se de um assalto, teria ido em socorro da funcionária do estabelecimento e, em conseqüência, travado um embate corporal com o querelante, vindo este a fraturar o nariz".
O relato é feito na sentença proferida pelo juiz Correa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG) que rejeitou a queixa-crime. A peça inicial detalha a lesão corporal.
O magistrado observa que "após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o presente caso o de maior aberração postulatória". O juiz também avalia que "a pretensão de querelante, criminoso confesso - conforme os termos da própria inicial - apresenta-se como um indubitável deboche, constituindo-se em uma afronta ao Judiciário".
O julgado conclui que "a queixa-crime ofertada deve ser de pronto rejeitada uma vez não se vislumbrar qualquer fato criminoso praticado pelos querelados, tratando-se o caso de verdadeira excludente de ilicitude, mais precisamente de legitima defesa".
Conforme a petição inicial, o proprietário "se excedeu no direito de legítima defesa? ao desferir golpes que fraturaram o nariz do rapaz, logo após se deparar com ele na tentativa da fuga.
Ainda segundo a querela, o assaltante foi agredido por clientes da padaria.
Processo nº 002408246471-0
Luiz Carlos Seixas Funcionário Público12/11/2008 11:58
A queixa-crime deve ser de rejeitada sim, uma vez que não vislumbra qualquer fato criminoso praticado pelas vítimas, tratando-se o caso de verdadeira excludente de ilicitude, mais precisamente da legitima defesa ao patrimônio e pessoal.
Marcílio Macedo advogado12/11/2008 13:09
Rídicula tal queixa. Ah, se essa moda pega! Sábia decisão do julgador. Pena que o bandido ficará solto para praticar outros assaltos.
benjamim Antonio de Melo Serv. Público12/11/2008 13:42
Acredito ser de importante análise, esta situação, pois chegou até a mesa do Juiz julgador, a afronta é de quem aceitou a queixa-crime e impetrou tal denuncia. Isto é um absurdo rasgaram totalmente o CP e CPP.
José Antonio Coimbra policial militar12/11/2008 15:46
Senhores, a ação queixa-crime, foi logicamente patrocinada por um advogado, claro, e chegou ao Juiz para se manifestar. Legalmente o advogado pode ser advertido por essa ação descabida e conforme o Juiz mesmo disse "um deboche"?
Nilson André C. Menezes Estudante16/11/2008 1:17
Como há o aquecimento global, extinção de espécies animais e vegetais, Corinthians caindo para 2ª divisão, crise global na economia, não dá para se surprender com tamanho absurdo. Uma situação inusitada no mundo jurídico.