Denunciados empresários de Joinville acusados de sonegação de impostos

A denúncia fora rejeitada em 1º Grau por inexistirem elementos que atribuíssem a cada um dos acusados, individualmente, a conduta prevista que configura os crimes em questão.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ reformou decisão da Comarca de Joinville para admitir denúncia contra três empresários daquela cidade, acusados de crime contra a ordem tributária - sonegação fiscal – pelo Ministério Público.


Segundo os autos, Salim Abdalla Salum, Vitor Manuel Augusto Caiado e Hilário Paulo Horst, sócios-administradores de uma empresa na cidade, envolveram-se em mais de 100 operações fraudulentas entre 2003 e 2006, oportunidades em que emitiram notas fiscais com omissão do valor da base de cálculo do ICMS, fato que impediu o recolhimento do tributo devido, sob o falso pretexto de as mercadorias se destinarem a áreas de livre comércio administradas pela Suframa – caso, por exemplo, da Zona Franca de Manaus.


Os tributos sonegados somam mais de R$ 10 mil. A denúncia fora rejeitada em 1º Grau por inexistirem elementos que atribuíssem a cada um dos acusados, individualmente, a conduta prevista que configura os crimes em questão.

Palavras-chave: Acusado Crime Ordem Tributária Sonegação Fiscal Imposto

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