Dentista é condenado por homicídio
Um dentista de Juiz de Fora foi condenado à pena de 32 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, por ter matado sua esposa e seu filho, portador de deficiência física e mental.
Um dentista de Juiz de Fora foi condenado à pena de 32 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, por ter matado sua esposa e seu filho, portador de deficiência física e mental. A condenação foi assinada pelo Juiz Armando Pinheiro da Silveira, hoje, dia 2 de julho, em sessão no Tribunal do Júri, em Juiz de Fora.
De acordo com a sentença, no dia 22 de junho de 2006, o dentista matou a esposa a facadas e o próprio filho por asfixia. O juiz, considerando as circunstâncias judiciais de motivação, crueldade da ação e a covardia do réu, fixou a pena pelo homicídio cometido contra a esposa em 16 anos de reclusão, diminuído 1 ano pela atenuante reconhecida, ficando definitiva fixada em 15 anos de reclusão. Para o delito contra o filho, considerando as mesmas circunstâncias judiciais citadas, especialmente a covardia diante da vítima paraplégica e o sacrifício que lhe foi imposto na hora da morte, o magistrado fixou a pena de 16 anos de reclusão, sendo aumentada de um ano por força do agravante da vítima ser filho do réu, ficando a mesma finalizada em 17 anos de reclusão.
Para o juiz José Armando Pinheiro Silva, o dentista é réu primário e não registra antecedentes, entretanto, demonstra ter personalidade distorcida e conduta social que deixa a desejar, agindo com elevadíssimo grau de dolo, tendo em vista a multiplicidade de facadas na primeira vítima e o grande grau de censuralidade de sua conduta com relação à segunda vítima, as quais em nada concorreram para os desfechos criminosos, principalmente o filho menor e doente.
Segundo a sentença, o dentista cumprirá a pena na Penitenciária José Edson Cavalieri, onde já se encontra preso, por ter havido grande dificuldade de prendê-lo, uma vez que o réu fugiu para outros Estados, logo após o crime.