Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 03 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 448 vezes
Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Embargos à execução fiscal. Cobrança de ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.
Trata-se de reexame necessário com recurso de apelação cível, de sentença que, em embargos à execução fiscal, cancelou crédito tributário e, conseqüentemente, deu por extinta a execução fiscal, por entender que a simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, não constitui fato gerador de ICMS.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 85345/2006 - CLASSE II - 27 - COMARCA CAPITAL APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO APELADA: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Número do Protocolo: 85345/2006 Data de Julgamento: 29-01-2007 REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE ICMS - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UM MESMO CONTRIBUINTE ...